Por diariomunicipal.org
Onde se lê:
Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral a servidora CLEIDIAN SOARES DE JESUS, matricula nº 3482, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitora de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
Leia-se:
Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral a servidora CLEIDIAN SOARES DE JESUS, matricula nº 3482, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitora de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, a partir de 03/02/2025.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal